INFORMATIVOS

Governo publica normas para funcionamento de frigoríficos e laticínios

Governo publica normas para funcionamento de frigoríficos e laticínios

Nesta sexta-feira, 19, foi publicada, no Diário Oficial da União, portaria assinada pelos Ministérios da Economia, Saúde e Agricultura que determina normas para prevenção e controle da covid-19 em frigoríficos e indústrias de laticínios. O ofício foi produzido em parceria com o Ministério Público do Trabalho a fim de reduzir as judicializações e fechamentos de plantas em todo o Brasil. Os itens constantes no anexo da portaria deverão ser, obrigatoriamente, cumpridos pelas indústrias.

A portaria esclarece que será necessário promover distanciamento de, no mínimo, um metro entre os funcionários da linha de produção. Caso não seja possível, é preciso que a empresa forneça máscaras cirúrgicas, além de divisória impermeável entre os postos de trabalho ou óculos de proteção ou viseira plástica de proteção. Não havendo o distanciamento mínimo, a norma ainda determina implementação de medidas administrativas, como a adoção de turnos ou escalas de trabalho diferenciadas, rodízios e distribuição de trabalhadores de forma que trabalhem “lado a lado”, ao invés de “face a face”.

Funcionários com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, confirmação ou contato com casos confirmados devem ser afastados pelo período de 14 dias. O retorno ao trabalho, antes do término do afastamento de 14 dias, só será permitido após realização de testagem laboratorial e a ausência de sintomas da doença no funcionários em um prazo de 72 horas.

A portaria também traz normativa sobre o retorno das atividades em plantas, em caso de fechamento por risco de disseminação da doença. Antes de retomar o trabalho, as indústrias devem adotar as medidas de prevenção especificadas no ofício, higienizar e desinfectar plantas e veículos, implementar a triagem dos trabalhadores a cargo do médico do trabalho e reforçar a comunicação aos trabalhadores.

A exigência de testagem laboratorial de todos os funcionários, como condição para a volta ao trabalho em agroindústrias fechadas por determinação legal, não poderá ser feita. O documento esclarece que não há recomendação técnica para a adoção deste procedimento. “Quando adotada a testagem de trabalhadores, esta deve ser realizada de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados”, esclarece a portaria.

PARA TER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE NOSSOS PRODUTOS,
É SÓ ENTRAR EM CONTATO

Nossos especialistas estão prontos para tirar qualquer dúvida e ajudá-lo a realizar a melhor compra.

  • (14) 3845-2226/3845-2779
  • comercialmr@comercialmr.com.br