A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto da nova lei de defensivos agrícolas. A proposta ainda precisa ser votada no plenário e depois pelos senadores para passar a valer. Mas alguns pontos importantes foram alterados. Confira como ficam os principais trechos da legislação:
O termo correto: pesticidas
Até hoje, os defensivos agrícolas são chamados de agrotóxicos no Brasil. Segundo o texto aprovado, esse termo deixa de ser utilizado. A nomenclatura correta agora é pesticida, a mesma usada em grande parte dos países do mundo, como EUA, Alemanha, França, Portugal e Rússia. O setor agropecuário considera a palavra “agrotóxico” depreciativa e que atrapalha a imagem dos produtores que usam os produtos nas lavouras.
Prazo de aprovação de produto: de 12 a 24 meses
A lei atual impõe prazo de 120 dias para a avaliação final dos pedidos de registros. Seja de novas moléculas, que não existem no mercado, ou de produtos formulados com moléculas já registradas. Esse prazo nunca foi cumprido, e o processo chega a demorar até oito anos. No texto aprovado, o período para conclusão das avaliações dos órgãos responsáveis - Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama - foi definido em 12 meses para produtos formulados e de 24 meses para produto novo. Aplicação do conceito de avaliação de risco
A lei atual não traz o conceito de análise de risco para o processo de aprovação dos pesticidas. Hoje é considerado o conceito de perigo, o que acaba limitando o uso de muitas substâncias, por desconsiderar o uso seguro ou controle de exposição. Com o texto aprovado, esse conceito passa a ser aplicado por ser um critério moderno e objetivo. Se existir risco de manipulação e uso de um produto, ele deverá ser controlado, com indicações rígidas de como e em quais quantidades pode ser utilizado. E, quando após a avaliação for determinado que o produto permanece inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente, ou seja, não conseguiu controlar todos os riscos, será considerado como risco inaceitável, e não será liberado para comercialização.
Ministério da Agricultura coordena processo de registro
Os trabalhos vão ser centralizados no Ministério da Agricultura (Mapa), que passa a coordenar o processo de registro dos pesticidas, responsável pela palavra final sobre a aprovação de produtos ou não. O órgão receberá as análises técnicas feitas por Anvisa e Ibama para tomar essa decisão. Ou seja, os três setores continuam envolvidos e com atuação técnica, mas caberá ao Mapa decidir pela concessão dos registros.
Informatização do sistema para pedidos de registro
Atualmente, a avaliação dos pedidos de registro é feita separadamente por Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa. Não existe um sistema informatizado para acesso aos dados. É tudo feito com documentos impressos, sem integração ou comunicação entre os três órgãos, o que burocratiza e atrasa todo o processo. O texto aprovado pela Comissão Especial cria um sistema informatizado, virtual, único e integrado ao qual os responsáveis terão acesso simultaneamente e de forma mais rápida e segura. O Mapa vai coordenar, definir prioridades e emitir os registros, após analisar as avaliações da Anvisa e do Ibama.
Criação do Registro Temporário (RT)
Instrumento administrativo criado para emitir um registro transitório do pesticida que, mesmo tendo apresentado todos os dossiês solicitados (toxicológico, ambiental e agronômico) e terminado o prazo estabelecido na lei, não tenha ainda concluído sua avaliação pelos órgãos competentes. Para a emissão do RT, o produto solicitado deve estar registrado para culturas similares em pelo menos três países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (EUA, Australia, Canadá, países da UE, Japão, entre outros) e que adotem o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Fonte: Canal Rural
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